(DOU de 02/05/2016)
Altera e revoga dispositivos do artigo 6º da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 073, 18 de abril de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.035088/2016-93, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea “g” do inciso III e o § 2º do artigo 6º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º …
III – …
g) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN. (NR)
…
§ 2º A CTC poderá comprovar a propriedade ou a posse de veículo automotor de carga e de implementos rodoviários em seu nome ou no de seus cooperados, respeitado o requisito estabelecido na alínea “g”, inciso III deste artigo.” (NR)
Art. 2º Revogar a alínea “e” do inciso III e o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral