DOE de 02/08/2018
Dispõe sobre o prazo de recolhimento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, referente ao exercício de 2018, relativamente aos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 5° e no subitem 2.37 da Tabela “A”, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Esta resolução estabelece o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, referente ao exercício de 2018, relativamente aos contribuintes para os quais não tenha sido emitido o Documento de Arrecadação Estadual – DAE -, modelo 06.01.11, para pagamento da referida taxa, devido a falhas em seu processamento.
Art. 2° Na hipótese prevista no art. 1°, o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial referente ao exercício de 2018 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2018, mediante a utilização do DAE modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput não altera a data de vencimento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial prevista no art. 2° da Resolução n° 5.148, de 22 de junho de 2018, relativamente aos contribuintes para os quais tenha sido emitido o DAE para pagamento da referida taxa.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1° dia de agosto de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
PAULO DE SOUZA DUARTE
Secretário de Estado de Fazenda – em exercício