DOE de 21/11/2018
Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital – EFD – que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 80-A ao 80-H do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital – EFD:
I – Opção pelo Simples Nacional;
II – Impedimento ou Exclusão do Simples Nacional.
Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de novembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda