O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do rio Grande do Sul e da Paraíba, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os subitens 13.1 a 13.17 e 18.1 a 18.7 do
Anexo Único da Resolução n° 3.166, de 11 de julho de 2001.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de outubro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
GuStAvo DE oLIvEIrA BArBoSA
Secretário de Estado de Fazenda