O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da resolução n° 3.166, de 11 de julho de 2001:
I – os subitens 9.1, 9.2, 9.4 a 9.10, 9.11 a 9.13, 9.15 a 9.20, 9.22 a 9.25, 9.27 e 9.28;
II – as notas 21, 23 e 35.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de novembro de 2019; 231° da
Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda