O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 224 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1° o valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG – para o exercício de 2020 será de R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de novembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda