O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo Estado de Mato Grosso, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da resolução n° 3.166, de 11 de julho de 2001:
I – os subitens 2.1 a 2.5, 2.29 a 2.31, 2.38 a 2.40 e 2.46 a 2.50;
II – as notas 15 e 37.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de novembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda