Ratifica a concessão de regime especial de tributação aos setores de fabricação de material hidráulico, exceto plástico, nos termos do art. 225, e de fabricação de cigarros, nos termos dos arts. 225 e 225-A, ambos da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de material hidráulico, exceto plástico, nos termos do art. 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e do setor de fabricação de cigarros, nos termos dos arts. 225 e 225-A da referida lei, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem n° 232/2017.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.