O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Ordem Pública para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, conforme previsto no Anexo do Decreto Rio n° 48.633, de 18 de março de 2021;
CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por força do parágrafo único do art. 1° do Decreto Rio n° 48.947, de 07 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que os arts. 2° e 43 da Lei n° 492, de 04 de janeiro de 1984, que admitem à Administração Pública Municipal fixar critérios e normas relativos ao funcionamento de feiras livres e a baixar normas regulamentadoras do funcionamento e do exercício do comércio nas feiras livres;
CONSIDERANDO que as feiras livres possuem, além da função de promoverem o abastecimento complementar com produtos hortifrutigranjeiros frescos, característica de contemplar a função social do trabalho e ser ambiente urbano dotado de carga cultural do cidadão carioca, não existente ainda no bairro do Recreio dos Bandeirantes;
CONSIDERANDO as informações contidas no processo administrativo n° 04/210.714/2021, especialmente as manifestações positivas da Subprefeitura da AP4, da Coordenadoria Técnica Regional de Tráfego da AP4 e da Coordenadoria de Feiras;
CONSIDERANDO os imperativos de otimização dos recursos da Administração Pública, dentre eles os recursos tecnológicos, objetivando cumprir o Princípio da Eficiência disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, passível de operacionalização pela reativação de feira livre inativa nos bancos de dados do Sistema de Cadastro Único de Feiras e Feirantes (SCUFF);
RESOLVE:
Art. 1° Fica reativada a feira livre n° 434, da Avenida Amado Baia, no bairro Taquara, na área compreendida pela XVI Região Administrativa.
Art. 2° A feira livre n° 434, da Avenida Amado Baia, no bairro Taquara, fica transferida para a Rua EW, no trecho em frente a projeção da Praça, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, na área da XXIV Região Administrativa, com funcionamento aos domingos.
Art. 3° Caberá à Coordenadoria de Feiras:
I – registrar os atos de reativação e transferência da feira livre no Sistema de Cadastro Único de Feiras e Feirantes (SCUFF);
II – promover a convocação de feirantes e comerciantes ambulantes em feiras para o exercício de atividade na feira;
III – efetuar o assentamento dos feirantes e comerciantes ambulantes;
IV – fiscalizar e aplicar penalidades aos feirantes, aos comerciantes ambulantes ponta de feira e aos prestadores de serviço de fornecimento de tabuleiros e equipamentos;
V – expedir notificações pessoais, postais e editalícias para comunicar, convocar e/ou intimar feirantes, comerciantes ambulantes ponta de feira e prestadores de serviço de fornecimento de tabuleiros e equipamentos para cumprimento de dever ou obrigação, para se abster à prática de atos ou para submissão a atos fiscalizatórios.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.