DOM de 19/12/2017
Antecipa o horário de funcionamento da Feira Noturna Lapa Legal no dia 25 de dezembro de 2017 e 01 de janeiro de 2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a delegação da Coordenação de Feiras à SMDEI pelo Decreto Municipal n° 42.785/2017 e o art. 59 da Lei n° 1.876/1992;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento das atividades comerciais realizadas pelos comerciantes ambulantes da Feira Noturna Lapa Legal, em virtude de seu caráter social
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Feira Noturna Lapa Legal – FNLL, no dia 25 de dezembro de 2017 e 01 de janeiro de 2018,observado o horário de funcionamento e as demais condições previstas na legislação
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.