O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO os termos dos arts. 2° e 31 da Lei Municipal n° 492, de04 de janeiro de 1984, que autorizam à Administração Pública Municipal fixar critérios e normas relativas ao funcionamento das feiras livres;
CONSIDERANDO a vinculação feita à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação através do Decreto Rio n° 42.785, de 1° de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a habitual necessidade de liberação de logradouros públicos para viabilizar as atividades da Justiça Eleitoral durante as votações eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1° Fica transferido, excepcionalmente, o funcionamento da feira livre n° 480, da Rua Edgard Cavalheiro para a Rua Monte Sião, ambas no bairro de Cidade de Deus, no dia 15 de novembro de 2020, em virtude das Eleições Municipais de 2020.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de 2° turno das Eleições Municipais de 2020, a mencionada feira livre ficará transferida, na forma do caput deste artigo, também no dia 29 de novembro de 2020.
Art. 2° A Coordenação de Feiras deverá empreender os meios legais necessários para cumprimento da presente Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.