A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do Processo 09/903 295/2016;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 197, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde de executar as ações de vigilância sanitária, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução Municipal SMS N° 3086, de 30 de setembro de 2016, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços veterinários especificados e dá outras providências.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020
ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO