DOU 19.12.2018
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma das alíneas “a”, “b” e “h” do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando que há um montante razoável de recursos disponíveis no Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) sem previsão em curto prazo de aplicação em projetos aprovados; e
Considerando que existe o custo da Taxa de Administração de 0,10% a.a. (dez centésimos por cento) sobre as Disponibilidades no FI-FGTS, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate de cotas, até 31 de dezembro de 2018, no montante de R$ 3.110.489.353,79 (três bilhões, cento e dez milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos) de recursos disponíveis do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS).
Art. 2º Revogar o art. 2º da Resolução nº 775, de 26 de maio de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS PIMENTEL DE MATOS JÚNIOR
Presidente do Conselho