DOU 19.12.2018
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do art. 5º da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que o art. 5º da Resolução nº 909, de 27 de novembro de 2018, determina que o Agente Operador promova a revisão e utilização do Plano de Contas do FGTS e suas respectivas subcontas para o registro contábil das operações de que tratam o Programa de Crédito destinado às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS;
Considerando que o Agente Operador deve assegurar ao Fundo rentabilidade mínima no conjunto dos investimentos realizados na forma das Resoluções nº 578, de 2 de dezembro de 2008, nº 591, de 24 de março de 2009, nº 637, de 29 de junho de 2010, e nº 681, de 10 de janeiro de 2012; e
Considerando que há a necessidade de segregar os registros de eventos financeiros consignados na subconta 4.1.1.11.10.06-4 pela natureza dos seus respectivos fluxos, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a garantia da rentabilidade mínima, quando configurada nos termos da Resolução nº 681, de 10 de janeiro de 2012, será reconhecida e apresentada nas demonstrações financeiras, e classificada como instrumento financeiro derivativo, exclusivamente destinado à proteção da Carteira Administrada do FGTS.
§ 1º A cada exercício, a garantia de rentabilidade mínima será avaliada e mensurada de acordo com técnicas de precificação geralmente aceitas e aplicáveis a instrumentos financeiros derivativos.
§ 2º No caso de extinção das operações previstas na Resolução nº 681, de 10 de janeiro de 2012, a rentabilidade deverá ser apurada e, verificando-se o diferencial a receber por parte do FGTS, o valor correspondente deverá ser repassado ao Fundo pelo Agente Operador no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do mencionado evento, acrescido das atualizações devidas à garantia rentabilidade mínima.
Art. 2º Autorizar criação, adequações e uso de rubricas no Plano de Contas do Fundo, conforme anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 3º Revogar a Resolução nº 764, de 9 de dezembro de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS PIMENTEL DE MATOS JÚNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO I
SUBCONTA: 1.6.2.10.50.01 -6 – FINANCIAMENTO HOSPITALAR – FGTS
POSICIONAMENTO: ATIVO
FUNÇÃO: Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamentos hospitalares contratados com recursos do FGTS.
SUBCONTA: 1.6.2.10.60.01-1 – FINANCIAMENTO HOSPITALAR VALORES A RECEBER – FGTS
POSICIONAMENTO: ATIVO
FUNÇÃO: Registrar os valores de encargos emitidos de financiamentos hospitalares contratados com recursos do FGTS: amortização de prestações, juros e atualização monetária.
SUBCONTA: 1.6.2.10.70.01-7- FINANCIAMENTO HOSPITALAR PAGAMENTOS/RECEBIMENTOS CONDICIONAIS – FGTS
POSICIONAMENTO: ATIVO
FUNÇÃO: Registrar os pagamentos e recebimentos pendentes e não apropriados pelo sistema de controle dos financiamentos hospitalares com recursos do FGTS.
SUBCONTA: 1.6.2.10.80.01-2 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS A INCORPORAR – FINANCIAMENTO HOSPITALAR
POSICIONAMENTO: ATIVO
FUNÇÃO: Registrar a atualização monetária e juros pro rata dia a sobre os saldos dos financiamentos hospitalares contratados com recursos do FGTS.
SUBCONTA: 1.6.2.10.80.02-0 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS A INCORPORAR – VALORES A RECEBER – FINANCIAMENTO HOSPITALAR
POSICIONAMENTO: ATIVO
FUNÇÃO: Registrar os valores de atualização monetária e juros pro rata dia sobre valores a receber emitidos e não pagos de financiamentos hospitalares contratados com recursos do FGTS.
SUBCONTA: 1.6.2.10.80.03-9 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS A INCORPORAR – PAGAMENTOS/RECEBIMENTOS CONDICIONAIS – FINANCIAMENTO HOSPITALAR
POSICIONAMENTO: ATIVO
FUNÇÃO: Registrar os valores de atualização monetária e juros pro rata dia sobre pagamentos/recebimentos pendentes e não apropriados pelo sistema de controle dos financiamentos hospitalares com recursos do FGTS.
SUBCONTA: 7.1.1.15.60.01-8 – RENDAS DE FINANCIAMENTO HOSPITALAR – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
POSICIONAMENTO: CONTA DE RESULTADO
FUNÇÃO: Registrar a atualização monetária decorrente de financiamentos hospitalares contratados com recursos do FGTS.
SUBCONTA: 7.1.1.15.70.01-3 – RENDAS DE FINANCIAMENTO HOSPITALAR – JUROS
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: CONTA DE RESULTADO
FUNÇÃO: Registrar os juros decorrentes de financiamentos hospitalares contratados com recursos do FGTS.
ANEXO II
CONTA: 1.3.3.85.10.00-0 – OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIRIOS DERIVATIVOS
SUBCONTA: 1.3.3.85.10.01-9 – GARANTIA DE RENTABILIDADE MÍNIMA – CARTEIRA ADMINISTRADA FGTS
POSICIONAMENTO: ATIVO
FUNÇÃO: Registrar os direitos referentes ao instrumento financeiro derivativo representado pela garantia de rentabilidade mínima relativa ao conjunto dos investimentos tratados na Resolução CCFGTS nº 681, de 10 de janeiro de 2012.
CONTA: 7.1.5.80.90.00 – 1 – OUTROS-RENDAS EM OPERACOES COM DERIVATIVOS
SUBCONTA: 7.1.5.80.90.01- 0 RENDAS – GARANTIA DE RENTABILIDADE MÍNIMA – CARTEIRA ADMINISTRADA FGTS
POSICIONAMENTO: CONTA DE RESULTADO
FUNÇÃO: Registrar as rendas em operações com o instrumento financeiro derivativo representado pela garantia de rentabilidade mínima relativa ao conjunto dos investimentos tratados na Resolução CCFGTS nº 681, de 10 de janeiro de 2012.
CONTA: 8.1.5.50.90.00-7 – OUTROS-DESPESAS EM OPERACOES COM DERIVATIVOS
SUBCONTA: 8.1.5.50.90.02-3 REVERSÃO – GARANTIA DE RENTABILIDADE MÍNIMA – CARTEIRA ADMINISTRADA FGTS
POSICIONAMENTO: CONTA DE RESULTADO
FUNÇÃO: Registrar as despesas em operações com o instrumento financeiro derivativo representado pela garantia de rentabilidade mínima relativa ao conjunto dos investimentos tratados na Resolução CCFGTS nº 681, de 10 de janeiro de 2012.
ANEXO III
SUBCONTA: 1.8.8.92.92.08-0 – PAGAMENTO A DESDOBRAR – FGTS
POSICIONAMENTO: ATIVO
FUNÇÃO: Registrar os saques das contas vinculadas do FGTS e a efetiva transferência dos recursos via disponibilização para as instituições financeiras
SUBCONTA: 4.9.9.92.92.86-6 – ARRECADAÇÃO A DESDOBRAR – FGTS
POSICIONAMENTO: PASSIVO
FUNÇÃO: Registrar os repasses de arrecadações efetuadas pelas instituições financeiras e o respectivo processamento das guias de recolhimento do FGTS recebidas.