(DOU de 29/04/2013)
Altera o art. 2º da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º. O caput do art. 2º da Resolução Normativa nº. 97, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O visto disciplinado por esta Resolução Normativa tem caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.”
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº. 97, de 2012.
Art. 3º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho