RESOLUÇÃO PGE N° 036, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 25.09.2024)
Altera os dispositivos que especifica da Resolução PGE n° 6, de 6 de fevereiro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, II, da Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1° e 13 da Lei n° 17.843, de 7 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Artigo 1° O inciso I e o §2° do artigo 68 da Resolução PGE n° 6, de 6 de fevereiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – concessão de descontos de até 100% (cem por cento) nas multas, nos juros e nos demais acréscimos, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito;” (NR).
“§ 2° Sobre o valor do crédito final líquido consolidado dos débitos não ajuizados incidirão honorários advocatícios previstos no artigo 25, §3° da Lei n° 17.843, de 7 de novembro de 2023.” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.