DOE de 17/08/2015
O Plenário da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
RESOLVE:
Art. 1° Os pedidos de reativação de empresas canceladas por força do artigo 60, da Lei Federal n° 8.934 poderão ser realizados por meio de ato de reativação, sem que seja necessária a consolidação dos atos constitutivos da empresa em questão, desde que a mesma já esteja adequada à Lei Federal n° 10.406/02.
Art. 2° Para as empresas ainda não adequadas à Lei Federal n° 10.406/02, o pedido de reativação deverá ser instruído com a consolidação de seu ato constitutivo e posteriores alterações.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.
Maceió, 12 de agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO
Presidente