A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS – JUCETINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto na Lei Federal n° 8.934, de 18 de novembro de 2004 e no inciso II do artigo 21, do Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado do Tocantins, e,
CONSIDERANDO a situação atual, decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), e as medidas preventivas tomadas pelo Governador do Estado do Tocantins para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução Plenária Jucetins n° 004, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.E., de 26 de fevereiro de 2020.
Art. 2° Ficam suspensos os seguintes reajustes anuais para o exercício de 2021:
I – O reajuste anual da Tabela de Preços dos Serviços do Registro Público de Empresas, de que trata o art. 1° da Resolução Plenária Jucetins n° 001, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.E., de 06 de fevereiro de 2014.
II – O reajuste anual da Tabela dos Emolumentos devidos aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, de que trata o art. 9° da Resolução Plenária Jucetins n° 007, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.E., de 03 de março de 2020.
Art. 3° A presente Resolução Plenária será encaminhada para apreciação e voto na primeira reunião do Plenário desta Junta Comercial, em face de sua condição de ad referendum.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 25 de janeiro de 2021.
THAIS COELHO DE SOUZA AMARAL MONTEIRO
Presidente