A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS – JUCETINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII, do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado do Tocantins, e,
CONSIDERANDO o Decreto do Governador do Estado do Tocantins n° 6.099, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública global decorrente do novo Coronavírus no âmbito do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o início da vigência do art. 3°, da Resolução Plenária n° 004, de 14 de fevereiro de 2020, alterado pelo art. 1°, da Resolução Plenária n° 009, de 03 de abril de 2020, por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2° A presente Resolução Plenária será encaminhada para apreciação e voto na primeira reunião do Plenário desta Junta Comercial, em face de sua condição de ad referendum.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas-TO, 29 de maio de 2020.
THAIS COELHO DE SOUZA AMARAL MONTEIRO
Presidente