A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS – JUCETINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto na Lei Federal n° 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII, do Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado do Tocantins, e,
CONSIDERANDO as medidas tomadas pelo Governador do Estado do Tocantins para enfrentamento da emergência de saúde pública global decorrente do novo Coronavírus no âmbito do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o início da vigência do art. 3°, da Resolução Plenária Jucetins n° 04, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 26/02/2020, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° A presente Resolução Plenária será encaminhada para apreciação e voto na primeira reunião do Plenário desta Junta Comercial, em face de sua condição de ad referendum.
Art. 3° Fica revogada a Resolução Plenária n° 20, de 2020.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas-TO, 27 de outubro de 2020.
THAIS COELHO DE SOUZA AMARAL MONTEIRO
Presidente