O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – JUCERN, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do Art. 25 c/c o dispositivo do inciso II do Art. 21, ambos, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO, ainda, os termos da deliberação JUCERN, realizada na 25ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2020, que aprovou, por unanimidade, a nova tabela de preços dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis desta Autarquia,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a atualização dos valores constantes na Tabela de Preços dos Serviços do Registro Público de Empresas Mercantis realizados pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020, que passam a vigorar conforme o anexo I desta Resolução Plenária.
Art. 2° Os valores atualizados passarão a vigorar a partir de 05 de janeiro de 2021, de acordo com a divulgação no site da JUCERN.
Art. 3° Revogar as disposições contrárias da Resolução Plenária n° 005/2019 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4° A presente resolução plenária entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 05 de janeiro de 2021.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Plenário Jessé Pinto Freire, Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – JUCERN, em 30 de dezembro de 2020.
CARLOS AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Presidente da JUCERN