(DOE de 19/12/2012)
Altera a Resolução n° 10/2009-SARP, que em caráter excepcional e transitório, redefine critérios para fins de fixação da obrigatoriedade de reexame necessário, em relação aos processos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 2º da Resolução n° 10/2009-SARP, passando a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 2° No período de 1º de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2013, do total de processos encaminhado para o reexame necessário previsto no § 1º do artigo 570-F do aludido Regulamento do ICMS, em cada mês calendário, a quantidade correspondente ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento) será, obrigatoriamente, submetida à nova apreciação.
…………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de dezembro de 2012.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Publica