O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Decreto n° 39.094, de 12 de agosto de 2014, que institui o Regulamento Cemiterial e Funerário do Município do Rio de Janeiro, mediante disciplina da legislação local acerca dos cemitérios e da execução dos serviços funerários da cidade e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste, pelo índice IPCA-E, dos preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2019,
RESOLVE:
Art.1° Ficam reajustados os preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2019, constante do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 2° Manter a obrigatoriedade da afixação da tabela, em local visível, legível e acessível ao público, nos cemitérios, nas administrações das capelas mortuárias, nas agências funerárias, nos crematórios, nas salas de assistência ao funeral e nos demais locais de agenciamento de serviços funerários, com os valores ora aprovados, nas dimensões mínimas de 0,90 x 0,60 m.
Art. 3° Na falta de serviço ou artigos de menor valor em relação ao fixado pela tabela é obrigatório à realização do serviço ou fornecimento similar pelos valores fixados neste ato.
Parágrafo único. Deverá ser afixado no balcão de atendimento um aviso com o seguinte texto “TODOS OS SERVIÇOS SÃO TABELADOS. CONSULTE A TABELA APROVADA PELA PREFEITURA DA CIDADE DE JANEIRO”.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE SERVIÇOS CEMITERIAIS E FUNERÁRIOS COMPULSÓRIOS NA VIGÊNCIA DO ANO DE 2019
I – SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS, CEMITÉRIOS PARTICULARES, AGÊNCIAS FUNERÁRIAS E CAPELAS MORTUÁRIAS (tarifas comuns a todos)
SEPULTAMENTO/EXUMAÇÃO E ALUGUÉIS DE JAZIGOS | |
1 – TARIFA DE SEPULTAMENTO (inumação) |
|
– Óbitos do Município (Moradores do Município) |
283,38 |
– Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) |
566,66 |
– Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* |
0,00 |
2 – TARIFA DE EXUMAÇÃO |
|
– Valor da Tarifa Municipal |
566,63 |
– Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes |
0,00 |
3 – TARIFA DE ALUGUEL DE JAZIGO SOCIAL (tarifa mais acessível) |
|
– Óbitos do Município (Moradores do Município) |
128,77 |
– Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) |
257,57 |
– Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.* |
0,00 |
4 – TARIFA DE ALUGUEL DE GAVETA/CARNEIRO |
|
– Óbitos do Município (moradores do Município) |
386,40 |
– Óbitos vindos de fora do Município (moradores de outros Municípios) |
772,80 |
– Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* |
0,00 |
5 – TARIFA DE ALUGUEL DE COVA RASA** |
|
– Óbitos do Município (Moradores do Município) |
52,81 |
– Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) |
105,63 |
– Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* |
0,00 |
*Gratuidade mediante documento emitido pela Defensoria Pública. |
|
**Válida, temporariamente, até sua completa substituição pelo jazigo social. |
|
SERVIÇOS CEMITERIAIS DIVERSOS |
|
1 – COLOCAÇÃO DE CAIXA COM OSSOS EM OSSUÁRIOS |
10,77 |
2 – TRANSLADAÇÃO DE CORPO E DE RESTOS MORTAIS, de uma sepultura para outra; no mesmo cemitério, com abertura e fechamento das sepulturas e transporte interno, obedecidas as formalidades legais. |
132,45 |
REGISTROS CEMITERIAIS | |
1 – REGISTRO DE SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIOS |
8,62 |
2 – REGISTRO DE ENTRADA OU SAÍDA DE CAIXA DE OSSOS |
8,62 |
3 – EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES |
10,77 |
4 – INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NO LIVRO |
8,62 |
BENFEITORIAS – CONSTRUÇÕES | |
1 – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPÃO DE CONCRETO ARMADO E ESTRADO EM PLACAS NAS SEPULTURAS PERPÉTUAS, inclusive calafeto para titulares de direito e ferro e calefeto para o estrado. |
196,43 |
2 – CONSTRUÇÃO DE CARNEIRO/AMPLIAÇÃO DE SEPULTURAS, inclusive escavação, instalação de jazigo, reaterro para sepultamento de dois corpos, modelo aprovado pela SC/CGCS, e reconstituição do gramado nos cemitérios tipo parque, excluindo-se os materiais de embelezamento. |
1.253,43 |
3 – CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE*** EM MÁRMORE OU GRANITO PARA NICHOS |
193,72 |
4 – CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE*** EM MÁRMORE OU GRANITO PARA SEPULTURAS |
284,87 |
EXAME, APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: | |
1 – LICENÇA PARA A RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE Lápide/Foto/Moldura/Jardineira/Tampão/Número de identificação da unidade e Letras. |
62,66 |
TARIFAS CREMATORIAIS | |
1 – TARIFA DE SERVIÇO DE CREMATÓRIO |
|
COMUM |
2.189,83 |
SOCIAL |
1,030,37 |
Gratuidade mediante documento emitido pela Defensoria Pública* |
0,00 |
2 – DIÁRIA EM CÂMARA FRIA |
283,41 |
3 – CAIXA PARA COLOCAÇÃO DE OSSOS |
25,05 |
MATERIAIS PARA ATIVIDADE CEMITERIAL E FUNERÁRIA |
|
1 – CAIXA DE COLOCAÇÃO DE OSSOS (com lacre e identificação) |
59,36 |
2 – CAIXÕES, URNAS E ESQUIFES (incluída a entrega no local do óbito) |
|
– Para menor até 1,40m: Urna em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras. |
140,27 |
– Para menor até 1,40m: Urna laqueada com 04 (quatro) alças duras. |
196,47 |
– Para adulto: Urna ou esquife em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras, sem desenho. |
196,47 |
– Para adulto: Urna ou esquife em verniz brilhante com 06 (seis) alças duras, com ou sem desenho. |
254,65 |
– Para adulto: Urna com alças varão, com visor, verniz brilhante, com ou sem desenho |
496,48 |
SERVIÇOS FUNERÁRIOS | |
1 – ATENDIMENTO |
|
– Serviço prestado por Funerária (permissionárias ou concessionárias) para emissão de certidão de óbito junto aos Cartórios) |
27,68 |
2 – TRANSPORTE DO CORPO PARA QUALQUER PARTE DO MUNICÍPIO |
|
– Do local do óbito para o local do sepultamento |
168,37 |
– Do velório (fora do cemitério) para o local do sepultamento quando o deslocamento ultrapassar 05 km |
81,97 |
3 – FORNECIMENTOS E COLOCAÇÃO DE VÉU OU MANTILHA NO CAIXÃO, URNA OU ESQUIFE PARA COBRIR O CADÁVER |
23,69 |
II – SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS PÚBLICOS (Concessionárias)
CAPELAS – ARRENDAMENTO | |
1 – ALUGUEL DE CAPELA |
|
– Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Ricardo de Albuquerque, Piabas, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba. |
257,56 |
– São Francisco Xavier e Campo Grande |
386,41 |
– Irajá e Jacarepaguá |
515,15 |
– São João Batista |
643,98 |
CONCESSÃO DO USO DA TERRA – CEMITÉRIOS PÚBLICOS | |
1 – SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em Regime Perpétuo) |
|
– Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
10.947,70 |
– Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepguá e Campo Grande |
16.099,62 |
– São Francisco Xavier |
24.149,37 |
– São João Batista |
32.199,23 |
2 – SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em Regime de 15 anos) |
|
– Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
6.439,87 |
– Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
9.659,75 |
– São Francisco Xavier |
14.489,62 |
– São João Batista |
19.319,49 |
3 – SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em regime de 5 anos) |
|
– Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
2.897,94 |
– Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
4.346,91 |
– São Francisco Xavier |
6.521,00 |
– São João Batista |
8.693,73 |
4 – SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (custo por m² em Regime Perpétuo) |
|
– Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
7.727,83 |
– Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
11.591,68 |
– São Francisco Xavier |
17.387,58 |
– São João Batista |
23.183,35 |
5 – SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (Custo por m² em Regime de 15 anos) |
|
– Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
4.636,67 |
– Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
6.955,00 |
– São Francisco Xavier |
10.432,04 |
– São João Batista |
13.910,01 |
6 – SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (Custo por m² em Regime de 5 anos) |
|
– Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
2.086,39 |
– Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
3.013,44 |
– São Francisco Xavier |
4.694,71 |
– São João Batista |
6.259,54 |
TARIFA DE MANUTENÇÃO |
|
1 – JAZIGOS PERPÉTUOS – CARNEIRO E GAVETA(Anual) |
|
– Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
257,56 |
– Irajá e Jacarepaguá |
322,05 |
– São Francisco Xavier e Campo Grande |
386,41 |
– São João Batista |
643,98 |
2 – JAZIGO DE ARRENDAMENTO – CARNEIRO E GAVETA (Anual) |
|
– Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
64,36 |
– Irajá e Jacarepaguá |
80,50 |
– São Francisco Xavier e Campo Grande |
96,56 |
– São João Batista |
161,02 |
GUARDA DE RESTOS MORTAIS E CINZAS | |
1 – NICHOS (Local onde são depositadas caixas de ossos após a exumação dos restos mortais) |
|
– Compra (perpétuo) |
3.219,99 |
– Aluguel (anual) |
193,20 |
– Tarifa de Manutenção (anual) |
0,00 |
2 – OSSUÁRIO PÚBLICO (acautelamento) |
|
– Aluguel (6 meses) |
128,84 |
3 – COLUMBÁRIO (Local onde são depositadas as urnas contendo as cinzas após a cremação do corpo cadavérico humano) |
|
– Compra (perpétuo) |
3.863,85 |
– Aluguel (anual) |
257,56 |
– Tarifa de Manutenção (anual) |
128,64 |
III – SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS E CAPELAS PARTICULARES (Permissionárias)
1 – TARIFA DE MANUTENÇÃO |
|
– Para Cemitério Parque Jardim da Saudade – Paciência |
374,30 |
– Para Cemitério Parque Jardim da Saudade – Sulacap |
265,11 |
– Para Cemitério Vertical |
532,39 |
– Para Cemitérios Particulares Tipo Tradiciona |
242,15 |
2 – ALUGUEL DE CAPELA (VELÓRIO) |
|
– Padrão I – Área igual a 36m² (trinta e seis metros quadrados ) ou superior a 50m² (cinquenta metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com traslado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km.’ |
643,98 |
– Padrão II – Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
627,83 |
– Padrão III – Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), sem sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
579,61 |
– Padrão IV – Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadra- dos), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
547,43 |
– Padrão V – Área inferior a 15m² (quinze metros quadrados ), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
483,05 |
– Padrão VI – Área inferior a 15m² (quinze metros quadrados ), com sala de repouso, com banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
402,45 |
– Padrão VII – Área inferior a 15m² (quinze metros quadrados ), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
322,03 |