DOE de 04/01/2018
Altera o artigo 7° da Resolução SEAP n° 584, de 23/10/2015, que regulamenta a visitação aos presos custodiados nos estabelecimentos prisionais e hospitalares da secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo n° E- 1/026/212/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 7° da Resolução SEAP n° 584, de 23/10/2015, que regulamenta a visitação aos presos custodiados nos estabelecimentos prisionais e hospitalares da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Havendo o cancelamento de credenciamento de companheira (o), esta (e) somente se reabilitará para novo credenciamento de visitação ao mesmo preso após 6 (seis) meses, bem como a novo companheiro (a) pelo mesmo lapso temporal a contar da data do cancelamento anterior, sem prejuízo da apresentação dos documentos exigidos nesta Resolução.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2017
ERIR RIBEIRO COSTA FILHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária