A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, acrescenta o inciso IV no artigo 1° da Resolução SEDAC n° 01/2019.
“IV – prorrogação do período de apropriação de Carta de Habilitação de Patrocínio, validada em 2018 e com saldo disponível, para até 30/09/2019, por meio de emissão de Carta de Habilitação de Patrocínio complementar, desde que o período total disponível para apropriação não ultrapasse 12 (doze) meses;”
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BEATRIZ HELENA MIRANDA ARAUJO
Secretária de Estado da Cultura