A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a aprovação no CONFAZ do convênio ICMS 77/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 54.801 de 18 de setembro de 2019, até 31/12/2019.
Art. 1° Altera os prazos previstos na Resolução SEDAC n° 01 de 10 de abril de 2019 de 30/09/2019 para 31/12/2019.
Art. 2° No caso do inciso IV do art. 1° da Resolução SEDAC n° 01 de 10 de abril de 2019, inclui as Cartas de Habilitação de Patrocínio validadas em 2019.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BEATRIZ HELENA MIRANDA ARAUJO
Secretária de Estado da Cultura