A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° do Decreto n° 45.393, de 09 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído o parágrafo 2° no art. 4° da resolução SEDESE N° 57/2019, com a seguinte redação:
“§ 2° – Excepcionalmente no ano de 2021, relativo ao ano base 2020, será exigido o envio de, no mínimo, 2 (duas) atas de reuniões ordinárias para comprovação do pleno funcionamento do conselho municipal de esportes”.
Art. 2° O parágrafo 1°do art. 17,da resolução SEDESE N° 57/2019, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1° Excepcionalmente no ano de 2020, relativo ao ano base 2019, o prazo de comprovação de programas/projetos esportivos pelos municípios fica prorrogado por 10 (dez) dias úteis, contados a partir de comunicação prévia da DFOPE na tela inicial do Sistema de Informação ICMS Esportivo.
Art. 3° Fica incluída a alínea e no inciso II, do parágrafo2°, do art. 32 da resolução SEDESE N° 57/2019, com a seguinte redação:
“Art. 32 ……
§ 2° ……
Inciso II …
e) Fomento à pesquisa: a partir do preenchimento correto e tempestivo de pesquisa realizada exclusivamente ou em parceria com o observatório do Esporte de Minas Gerais sobre a realidade do esporte mineiro, mediante comprovação pela própria DFOPE”.
Art. 4° Fica incluído o parágrafo 2°no art. 38 da resolução SEDESE N°57/2019, com a seguinte redação:
“§ 2° ADFOPE disponibilizará um documento explicando detalhadamente a metodologia de cálculo que formará a amostrados programas/projetos esportivos comprovados pelos municípios, o qual poderá ser atualizado anualmente e estará disponível para acesso à todos os gestores esportivos municipais no Sistema de Informação ICMS Esportivo”.
Art. 5° Acrescenta ao campo “OBSERVAÇÕES SOBRE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA”, após o Anexo I a seguinte redação:
“Excepcionalmente no ano de 2021, relativo ao ano base 2020, vídeoe matéria em redes sociais, anterior ou posterior ao programa/projeto, desde que divulgado sem canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos”.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 28de agosto de 2020.
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social