DOE de 05/02/2015
Divulga o montante global mínimo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de fevereiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 Constituição Estadual e tendo em lista o disposto art. 39 do Anexo VIII Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O montante global mínimo de credito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro de 2015, é de R$10.000.000.00 (dez milhões de reais).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, ao 4 de fevereiro de 2015; 227° da Inconsciência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
JOSE AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda