O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do art. 27° da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, e tendo em vista o contido no SID 17.382.353-3,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I – Sorteio 76: 2B6095FB7A6056A09D5B8349D051AEAA.
II – Sorteio 77: 87B02083098998595A24FEED50D02D4F.
III – Sorteio 78: 70C01840969CAA029AD7E84AFF7A6935.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 25 de fevereiro de 2021.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda