DOE de 05/01/2017
(Revoga a Resolução 676/2015 a qual disciplinava o registro eletrônico dos documentos fiscais no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, “Nota Paraná”).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, e na Resolução SEFA n° 145, de 7 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução SEFA n° 676, de 11 de agosto de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2017.
Secretaria de Estado da Fazenda, 3 de janeiro de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda