O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e no Termo de Acordo Coletivo n° 4.844, de 17 de junho de 2013, e
CONSIDERANDO o contido no protocolo n° 17.223.815-7,
RESOLVE:
Art. 1° No art. 2° da Resolução SEFA n° 1.477, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial Executivo n° 10.839, de 24 de dezembro de 2020:
ONDE SE LÊ: Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
LEIA-SE: Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de janeiro de 2021.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda