O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5° do Anexo I da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO as disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 571, de 2 de julho de 2019:
I – o item 2 da tabela de que trata o caput do art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação:
“
.”. (NR)
II – o item 9 da tabela de que trata o caput do art. 7° passa a vigorar com a seguinte redação:
“
.”. (NR)
III – o item 37 da tabela de que trata o caput do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o item 37-A:
“
.”. (NR)
IV – o item 7 da tabela de que trata o inciso III do caput do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
.”. (NR)
V – o item 2 da tabela de que trata o inciso IV do caput do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o item 2-A:
“
.”. (NR)
Art. 2° Fica revogado o item 39 da tabela de que trata o caput do art. 12 da Resolução SEFA n° 571, de 2019.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de julho de 2019.
Curitiba, 15 de janeiro de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.