DOE de 19/01/2015
Revoga a Resolução SEFA n° 125/2014, que fixa o limite dos recursos passível de destinação ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 8.679 , de 5 de agosto de 2013, que regulamentou o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE e o FEC – Fundo Estadual de Cultura,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução SEFA n° 125/2014 .
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 14 de janeiro de 2015.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
Secretário de Estado da Fazenda.