RESOLUÇÃO SEFA Nº 044 / 2012
(DOE de 28/06/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987,
RESOLVE:
1. Restabelecer os procedimentos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados – SISCRED especificados no item 43-A da Norma de Procedimento Fiscal N. 001/2009, ficando revogada a RESOLUÇÃO SEFA N. 40/2012.
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 28/5/2012.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 1º de junho de 2012.
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda