DOE de 09/02/2018
Estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer como montante global de recursos destinados à transferência de créditos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, no ano de 2018, para Conta Corrente denominada “Conta Investimento” de empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017, o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Art. 2° Para cada requerimento de enquadramento da empresa no Programa Paraná Competitivo, o valor autorizado para a transferência de que trata o art. 1° será de 50% (cinquenta por cento) das aquisições, em território paranaense, vinculadas aos investimentos previstos no projeto de implantação, de expansão, de diversificação ou de reativação do estabelecimento.
Parágrafo único. No despacho autorizativo de enquadramento da empresa no Programa Paraná Competitivo serão determinados o valor e as condições de efetivação das transferências de créditos.
Art. 3° O destinatário poderá apropriar em conta gráfica o total dos créditos recebidos em transferência da “Conta Investimento” do SISCRED.
Art. 4° O valor determinado no art. 1° não será considerado no limite de utilização de crédito acumulado no SISCRED determinado pela Resolução SEFA n° 038/2018.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 31 de janeiro de 2018.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda