O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o art. 3° da Resolução SEFA n° 020, de 21 de janeiro de 2019, repristinando-se o § 2° do art. 6° da Resolução SEFA n° 1.042, de 2 de agosto de 2018.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2019.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 7 de fevereiro de 2019.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda