SÚMULA: Altera a Resolução SEFA n° 025 que institui e certifica o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IV, da Constituição do Estado do Paraná, e considerando a Lei n. 17.079, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a informatização dos processos administrativos de qualquer natureza, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda:
RESOLVE:
1. Os itens 2, 4 e 6 da Resolução SEFA n. 025/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
“ 2 Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no CPF/MF – Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda.
2.1 A chave de acesso ao Receita-PR será certificado digital ou o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio do serviço disponível no Portal da SEFA.
2.2 Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I) podendo optar por:
2.2.1 assinar digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma de lei federal especifica.
2.2.2 assinar o documento impresso, reconhecer firma e encaminhá-lo conforme informações indicadas no próprio termo.
2.3 Na hipótese de a solicitação de uso do Receita/PR ser feita por representante legal ou por procurador, deverá ser anexado ao Termo de Adesão o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida.
2.4 A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação da CRE, exceto em relação aos pedidos realizados nos termos do subitem 2.2.1, cuja homologação será automática.
2.5 O pedido de uso não será homologado na hipótese de:
2.5.1 falta do reconhecimento da firma solicitante
2.5.2 divergência ou incorreção na grafia de nome associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil- Ministério da Fazenda.
2.5.3 CPF irregular, suspenso, cancelado ou nulo;
2.5.4 falta de apresentação de documentos que comprovem a representação ou o instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
2.5.5 envio do Termo de Adesão após trinta dias da data da respectiva solicitação, quando for o caso.
2.6 O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no e-mail indicado no Termo de Adesão, quando:
2.6.1 a solicitação for homologada, contendo senha provisória;
2.6.2 a solicitação não for homologada, informando o motivo, hipótese em que o usuário poderá providenciar nova solicitação.
……
4. O usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão do seu acesso ao Receita/PR, que estará sujeita à homologação da CRE.
4.1 O usuário do Receita/PR responde civil, penal e administrativamente pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso.
……
6. A CRE poderá bloquear ou excluir o usuário do Receita/PR, a qualquer tempo, motivadamente.”.
2. Fica alterado o Anexo I da Resolução SEFA n. 025/2012.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 27 de junho de 2014