RESOLUÇÃO SEFA N° 1.012, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 27.09.2024)
Amplia o montante global estabelecido no art. 2ª da Resolução SEFA n° 680/2024, para transferências de créditos habilitados no SISCRED.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023,
considerando as disposições dos §§ 6° e 7° do art. 11 do Decreto n° 6.434, de 17 de março de 2017, com as alterações trazidas pelo Decreto n° 2.488, de 14 de junho de 2023, bem como observando o contido no Protocolo n° 22.451.289-9.
RESOLVE:
Art. 1° O montante global de recursos do SISCRED, para os fins de que trata a Resolução SEFA n° 680/2024, fica ampliado em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de setembro de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda