O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, do Decreto n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, do Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, bem como o contido no protocolo n° 19.532.733-5,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fi ns de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fi ns de sua identifi cação e autenticação, a seguinte chave única de codifi cação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I – Sorteio 133: 683E6AE4892C2D0C4915A885586C27B7
II – Sorteio 134: 719DEA9C62D0AFD3060AE153C342170D
III – Sorteio 135: 9EE49135DED78B8FE64A78F39F6A855D
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de setembro de 2022
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda