RESOLUÇÃO SEFA N° 1.338, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 19.12.2023)
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para o mês de janeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no §1°, do art. 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021 e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, assim como considerando o contido no Protocolo n° 21.478.550-1,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de janeiro de 2024 em R$ 134,34 (cento e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Curitiba, 18 de dezembro de 2023.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda