Revogada pela Resolução SEFA n° 011/2015, produzindo efeitos a partir de 19/01/2015.
DOE PR 22/08/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso I do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987,
CONSIDERANDO o Decreto n° 8.679, de 5 de agosto de 2013, que regulamentou a Lei n° 17.043, de 30 de dezembro de 2011, que institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura – FEC;
CONSIDERANDO o § 1° do art. 7° da Lei n° 17.043, de 2011, dispondo que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual do ICMS;
CONSIDERANDO o Decreto n° 8.852, de 4 de setembro de 2013, que acrescentou o item 47-A ao Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO o § 1° e “caput” do art. 5° do Decreto n° 8.679, de 2013, disciplinando que compete à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passível de concessão.
RESOLVE:
1. O montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE terá como limite máximo o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 13 de agosto de 2014.