O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, do Decreto n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, do Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, bem como o contido no protocolo n° 18.787.263-4,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I – Sorteio 115: 677604EC06D6A36B8D261E8DE58DF51B
II – Sorteio 116: E057CF0EDDFA3F7830CCF23811532BA1
III – Sorteio 117: 273E021E968C1C7A3FD20764012E20F4
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de março de 2022
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda