O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei n° 19.848/19, com base no disposto no Decreto n° 4.230/20 e, tendo em vista o contido no SID n° 16.478.862-8,
RESOLVE:
Art. 1° Altera o artigo 5° da Resolução N° 212 de 18 de março de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Todas as chefias deverão reavaliar seus processos e garantir a realização das atividades essenciais no âmbito de sua competência no horário de expediente definido no artigo 7° do Decreto 4.230 de 16 de março de 2020.
(…)
§ 2° As chefias identificarão quais servidores deverão comparecer presencialmente às dependências das unidades administrativas durante o horário compreendido entre as treze e dezessete horas e quais deverão realizar teletrabalho, bem como deverão enviar à ATA/SEFA as escalas definidas.
(…)”.
Curitiba, em 27 de abril de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda do Paraná