O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5° do Anexo I da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução Sefa n° 1.172, de 17 de novembro de 2015:
I – os itens 52 a 61 do Anexo Único da Resolução SEFA n° 1.172, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Fica revogada a Resolução Sefa n° 132, de 5 de março de 2020.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de junho de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda