O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, bem como o contido no Protocolo n° 17.793.463-1,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I) Sorteio 88: 572B41CB4D16D009C987B9BBA68A6C11.
II) Sorteio 89: A47A54B9F04E7FCF7BE7517D57730E62.
III) Sorteio 90: EBEFE774B80C60E15A08AE201ABFDD2B.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de junho de 2021.
EDUARDO M. L. R. DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício