DOE de 16/05/2017
Prorroga o prazo de entrega dos arquivos referentes aos documentos emitidos entre os meses de janeiro e abril de 2017, de que trata a Tabela IV do Anexo VI do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando o disposto no art. 2° Decreto 6.389, de 7 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de maio de 2017 o prazo de que trata o inciso I do “caput” do art. 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, relativo à entrega dos arquivos referentes aos documentos emitidos entre os meses de janeiro e abril de 2017, de acordo com o “Manual de Orientação Documentos Fiscais Emitidos em uma Única Via” de que trata a Tabela IV do Anexo VI do mesmo Regulamento.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, 9 de maio de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
Secretário de Estado da Fazenda.