RESOLUÇÃO SEFA N° 897 de 25 de setembro de 2024
(DOE de 25.09.2024)
Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (Profi ce), de que trata a Lei n° 17.043, de 30 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da mesma Lei, e pelo inciso XIV do caput do art. 11 do Anexo a que se refere o Decreto n° 7.356, de 14 de abril de 2021, bem como o contido no Protocolo n° 22.088.211-0,
CONSIDERANDO o § 1° do art. 7° da Lei n° 17.043, de 30 de dezembro de 2011, dispondo que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual de ICMS;
CONSIDERANDO o Decreto n° 8.679, de 5 de agosto de 2013, que regulamentou a Lei n° 17.043, de 2011, que institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (Profi ce) e o Fundo Estadual de Cultura(FEC);
CONSIDERANDO o § 1° e o caput do art. 5° do Decreto n° 8.679, de 2013, disciplinando que compete à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de resolução, fi xar o limite dos recursos passíveis de concessão;
CONSIDERANDO o item 43 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar como limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (Profi ce) o valor de R$ 20.00.000,00 (vinte milhões de reais) para o exercício de 2026 e de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o exercício de 2027.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 06 de setembro de 2024.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda