RESOLUÇÃO SEFA Nº 131, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 01.03.2024)
Altera a Resolução SEFA nº 1.130, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercicio das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no Protocolo n° 21.601.292-5,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inc. VII ao art. 2º da Resolução SEFA nº 1.130, de 20 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 2° A utilização dos créditos pelo consumidor e pela entidade sem fins lucrativos poderá ser suspensa, de forma preventiva, quando constatada a existência de: (…)
VII contratação de captadores de recursos com recursos do Programa Nota Paraná.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de fevereiro de 2024
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda