Altera o caput do art. 138 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, para modificar a data limite de entrega de arquivo eletrônico por empresa administradora de cartão de crédito e débito ou similar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/107/69/2016, e
CONSIDERANDO a Cláusula Segunda do Protocolo ECF 04/01,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 138 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 138. A empresa administradora de cartões de crédito e débito ou similar enviará à SEFAZ, até o final do mês seguinte de ocorrência, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento