Altera o Anexo VII da Partr II da Resolução SEFAZ n° 720, de 7 de fevereiro de 2014, que trata do sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo E-04/106/11/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o inciso III ao caput do art. 1° do Anexo VIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 07 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
III – escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
(…)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2016.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento